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FUMANTES E NÃO-FUMANTES: NOVOS “EXCLUÍDOS” OU NOVAS “TRIBOS”? more

TRIBUNA FUMANTES E NAO-FUMANTES: NOVOS "EXCLUIDOS" OU NOVAS "TRIBOS"? Patricia Mallmann Souto Pereira1, Valdir Jose Morigi2, Roger Keller Celeste3 A legislacao que proibe o furno em locais publicos fecha- dos trouxe urn debate acirrado, nesta Tribuna, dividindo as opinioes com base em uma serie de argumentos. Interessa- -nos aqui discutir apenas urn ponto: estaria a lei afetando a sociabilidade dos cidadaos, criando novos excluidos sociais? Sob a otica da saude publica, uma acao de cunho restri- tivo por parte do Estado e uma questao etica que envolve o principio de autonomia.1 Entretanto, restringir que um cidadao fume em locais publicos so fere o principio de autonomia quando se entende que a escolha e tomada sob completo livre arbitrio. Assumindo que os fumantes optam por fumar sob innuencia de varios outros fatores, nao se fere a autonomia de alguem que nao a tern (por completo). Em se concordando que a legislacao e um ato eticamente legal, para entender se ela gera uma nova classe de cida- daos, e preciso definir o que se entende por "exclusao" e "excluido social". Os excluidos sao aquelas pessoas que nao possuem acesso aos servicos e bens de consumo, assim nao con- somem bens e servicos para satisfazer suas necessidades. Essas pessoas sao "[...] apenas o trabalhador potencial, o residuo crescente do desenvolvimento economico anomalo. Quando muito sao trabalhadores dos setores secundarios e irrelevantes da producao."235 Isso faz com que eles nao tenham acesso as mesmas oportunidades de participar do sistema produtivo. Alem disso, nao tern repercussao poli- tica, pois nao podem fazer uma greve porque seu trabalho nao e necessario amanutencao do sistema economico. Isso nao os coloca na condicao de totalmente excluidos, mas na condicao de "trabalhador familiar ciclicamente excluido", uma vez que muitas pessoas trabalham na informalidade e possuem renda transitoria. Elas passam por periodos de exclusao e de inclusao. Grande parte dos desfavorecidos, ainda que vivam a margem do sistema produtivo, sao consu- midores "marginais", pois a satisfacao das suas necessidades e limitada pelos "residuos" gerados pelo proprio sistema. Portanto, nesse contexto, o "excluido social" e aquele que nao possui, temporaria ou permanentemente, condicoes de consumir. A partir dessas consideracoes, torna-se dificil pensar os fumantes como uma categoria de "excluidos sociais", pois possuem acesso ao consumo. A principio, a legislacao res- tringe o uso do tabaco entre os "incluidos sociais". Porem, o fato da legislacao restringir o consumo de cigarros em determinados ambientes tornaos fumantes um novo "tipo" de excluidos sociais? Se considerarmos que a vida social e regida por normas e regras sociais e que os direitos de uns terminam quando comecam os direitos dos outros, entao trata-se de uma questao de civilidade e respeito com o outro. Na perspectiva sociologica, o ato de fumar e um corn- portamento de grupo, e de distincao entre individuos de diferentes habitos.3 O consumo do cigarro entre grupos sociais que adotam esta pratica se constitui em capital simbolico de distincao. Acreditamos que os fumantes for- mam o que se pode chamar de "tribos". Na perspectiva de Maffesoli4, a pos-modernidade tern como um de seus tres arcaismos a "tribalizacao" (modo de estar-junto a partir do desejo partilhado). No processo de "tribalizacao", os individuos, atraves das praticas e do compartilhamento das percepcoes, estabelecem vinculos e identificacoes com determinados grupos sociais, utilizando simbolos, signos, imagens e aderecos, os quais passam a ser reconhecidos como pertencentes a determinadas tribos sociais. Nessas identificacoes esteticas e emocionais, os individuos se "desindividualizam" ao pertencerem as "tribos", ao se apropriarem de espacos comuns, construindo seus territo- Patricia Mallmann Souto Pereira, Mestre em Ciencia da Informagao - IBICT-UFF. Doutoranda em Comunicagao e Informacao - Universidade Federal do Rio Grande do Sul . E-mail: patnciamall@yahoo.com.br Valdir Jose Morigi, Doutor em Sociologia - USP. Professor do Departamento de Ciencias da Informacao e do Programa de Pos-Graduacao em Comumcacao e Informagao - UFRGS Roger Keller Celeste, Doutor em Epidemiologia - UERJ. Professor do Departamento de Odontologia Preventiva e Social e do Programa de Pos-Graduacao em Odontologia - UFRGS 124 Rev. APS; 2011; jan/mar; 14(1); 124-125 FUMANTSS E NAO-FUMANTSS: NOVOS *'EXCLUfDOS" OU NOVAS "TMBOS"? rios e redes de sociabilidade tecidas pelas multiplas formas identitarias e pelas relacoes de poder, que se dissipam nos arranjos sociais. Assim, as formas de exclusao/inclusao social e triba- lizacao sao resultados da acao poHtica e das formas de reproducao das herancas do trabalho despendido na cons- trucao das acoes coletivas. A construcao de uma sociedade democratica capaz de exercer a tolerancia e o respeito as diferencas depende da capacidade de dialogo entre grupos de interesses distintos. REFERENCIAS 1. Fortes PAC, Zoboli ELCP, editors. Bioetica e Saude Publica. 2a ed. Sao Paulo: Loyola; 2004. 2. Martins JS. A sociedade vista do abismo: novos estudos sobre exclusao, pobreza e classes sociais. 2a ed. Petropolis (RJ): Vozes;2002. 3. Bourdieu P. Distinction: a social critique of the judge- ment of taste. In: Grusky DB, Ku MC, Szelenui S, editors. Social stratification: class, race, and gender in sociological perspective. 3rd ed. Boulder: Westview; 2008. p. 870-93. 4. MaffesoliM. O tempo das tribos. Rio de Janeiro: Forense- -Universitaria; 1997. Submissao: setembro de 2010 Aprovacao: dezembro de 2010 Rev. APS; 2011; jan/mar; 14(1); 124-125 125
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