FUMANTES E NÃO-FUMANTES: NOVOS EXCLUÍDOS OU NOVAS TRIBOS? more |
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TRIBUNA
FUMANTES E NAO-FUMANTES: NOVOS "EXCLUIDOS" OU NOVAS "TRIBOS"?
Patricia Mallmann Souto Pereira1, Valdir Jose Morigi2, Roger Keller Celeste3
A legislacao que proibe o furno em locais publicos fecha-
dos trouxe urn debate acirrado, nesta Tribuna, dividindo as
opinioes com base em uma serie de argumentos. Interessa-
-nos aqui discutir apenas urn ponto: estaria a lei afetando a
sociabilidade dos cidadaos, criando novos excluidos sociais?
Sob a otica da saude publica, uma acao de cunho restri-
tivo por parte do Estado e uma questao etica que envolve
o principio de autonomia.1 Entretanto, restringir que um
cidadao fume em locais publicos so fere o principio de
autonomia quando se entende que a escolha e tomada sob
completo livre arbitrio. Assumindo que os fumantes optam
por fumar sob innuencia de varios outros fatores, nao se
fere a autonomia de alguem que nao a tern (por completo).
Em se concordando que a legislacao e um ato eticamente
legal, para entender se ela gera uma nova classe de cida-
daos, e preciso definir o que se entende por "exclusao" e
"excluido social".
Os excluidos sao aquelas pessoas que nao possuem
acesso aos servicos e bens de consumo, assim nao con-
somem bens e servicos para satisfazer suas necessidades.
Essas pessoas sao "[...] apenas o trabalhador potencial, o
residuo crescente do desenvolvimento economico anomalo.
Quando muito sao trabalhadores dos setores secundarios
e irrelevantes da producao."235 Isso faz com que eles nao
tenham acesso as mesmas oportunidades de participar do
sistema produtivo. Alem disso, nao tern repercussao poli-
tica, pois nao podem fazer uma greve porque seu trabalho
nao e necessario amanutencao do sistema economico. Isso
nao os coloca na condicao de totalmente excluidos, mas na
condicao de "trabalhador familiar ciclicamente excluido",
uma vez que muitas pessoas trabalham na informalidade
e possuem renda transitoria. Elas passam por periodos de
exclusao e de inclusao. Grande parte dos desfavorecidos,
ainda que vivam a margem do sistema produtivo, sao consu-
midores "marginais", pois a satisfacao das suas necessidades
e limitada pelos "residuos" gerados pelo proprio sistema.
Portanto, nesse contexto, o "excluido social" e aquele que
nao possui, temporaria ou permanentemente, condicoes
de consumir.
A partir dessas consideracoes, torna-se dificil pensar os
fumantes como uma categoria de "excluidos sociais", pois
possuem acesso ao consumo. A principio, a legislacao res-
tringe o uso do tabaco entre os "incluidos sociais". Porem,
o fato da legislacao restringir o consumo de cigarros em
determinados ambientes tornaos fumantes um novo "tipo"
de excluidos sociais? Se considerarmos que a vida social e
regida por normas e regras sociais e que os direitos de uns
terminam quando comecam os direitos dos outros, entao
trata-se de uma questao de civilidade e respeito com o outro.
Na perspectiva sociologica, o ato de fumar e um corn-
portamento de grupo, e de distincao entre individuos de
diferentes habitos.3 O consumo do cigarro entre grupos
sociais que adotam esta pratica se constitui em capital
simbolico de distincao. Acreditamos que os fumantes for-
mam o que se pode chamar de "tribos". Na perspectiva de
Maffesoli4, a pos-modernidade tern como um de seus tres
arcaismos a "tribalizacao" (modo de estar-junto a partir
do desejo partilhado). No processo de "tribalizacao", os
individuos, atraves das praticas e do compartilhamento
das percepcoes, estabelecem vinculos e identificacoes com
determinados grupos sociais, utilizando simbolos, signos,
imagens e aderecos, os quais passam a ser reconhecidos
como pertencentes a determinadas tribos sociais. Nessas
identificacoes esteticas e emocionais, os individuos se
"desindividualizam" ao pertencerem as "tribos", ao se
apropriarem de espacos comuns, construindo seus territo-
Patricia Mallmann Souto Pereira, Mestre em Ciencia da Informagao - IBICT-UFF. Doutoranda em Comunicagao e Informacao - Universidade Federal do Rio
Grande do Sul . E-mail: patnciamall@yahoo.com.br
Valdir Jose Morigi, Doutor em Sociologia - USP. Professor do Departamento de Ciencias da Informacao e do Programa de Pos-Graduacao em Comumcacao
e Informagao - UFRGS
Roger Keller Celeste, Doutor em Epidemiologia - UERJ. Professor do Departamento de Odontologia Preventiva e Social e do Programa de Pos-Graduacao
em Odontologia - UFRGS
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Rev. APS; 2011; jan/mar; 14(1); 124-125
FUMANTSS E NAO-FUMANTSS: NOVOS *'EXCLUfDOS" OU NOVAS "TMBOS"?
rios e redes de sociabilidade tecidas pelas multiplas formas
identitarias e pelas relacoes de poder, que se dissipam nos
arranjos sociais.
Assim, as formas de exclusao/inclusao social e triba-
lizacao sao resultados da acao poHtica e das formas de
reproducao das herancas do trabalho despendido na cons-
trucao das acoes coletivas. A construcao de uma sociedade
democratica capaz de exercer a tolerancia e o respeito as
diferencas depende da capacidade de dialogo entre grupos
de interesses distintos.
REFERENCIAS
1. Fortes PAC, Zoboli ELCP, editors. Bioetica e Saude
Publica. 2a ed. Sao Paulo: Loyola; 2004.
2. Martins JS. A sociedade vista do abismo: novos estudos
sobre exclusao, pobreza e classes sociais. 2a ed. Petropolis
(RJ): Vozes;2002.
3. Bourdieu P. Distinction: a social critique of the judge-
ment of taste. In: Grusky DB, Ku MC, Szelenui S, editors.
Social stratification: class, race, and gender in sociological
perspective. 3rd ed. Boulder: Westview; 2008. p. 870-93.
4. MaffesoliM. O tempo das tribos. Rio de Janeiro: Forense-
-Universitaria; 1997.
Submissao: setembro de 2010
Aprovacao: dezembro de 2010
Rev. APS; 2011; jan/mar; 14(1); 124-125
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